Decreto Municipal estabelece enrijecimento de medidas para conter avanço do Coronavírus em Caraúbas


Foi assinado ontem 20 e publicado hoje 21, pelo prefeito Juninho Alves, o Decreto Municipal nº 02/2021, que dispõe sobre critérios temporários para funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Caraúbas, bem como, suspende a realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, promovidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.


O documento leva em consideração o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com aumento de casos e óbitos, visando proteger o cidadão e salvar vidas da população caraubense.


As determinações decretadas pelo Poder Executivo Municipal se estendem até o dia 22 de fevereiro e determina as seguintes medidas: obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os funcionários e clientes nas dependências do ambiente comercial; disponibilização de álcool em gel em local de fácil acesso a todos os clientes e funcionários; distanciamento pessoal de no mínimo 1,5 metro; atendimento simultâneo de no máximo uma pessoa por núcleo familiar; bem como outras medidas amplamente divulgadas pela Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária Local e Prefeitura Municipal de Caraúbas.



Ainda conforme o Decreto, em especial aos donos de bares, restaurantes, quiosques, lanchonete, sorveterias e similares que devem adotar as seguintes medidas: capacidade máxima de atendimento e recepção de clientes de uma mesa a cada cinco metro quadrados; limitação da capacidade no atendimento por mesa em quatro pessoas; limitação no horário de funcionamento ao público das 05h às 23h59; fica proibida a utilização de toda e qualquer aparelhagem de som, seja ele externo ou interna ao ambiente comercial; é de responsabilidade do comerciante, a observância no que couber, das medidas expostas.


Para quem descumprir o Decreto Municipal estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil para pessoas jurídicas e ser duplicada em cada reincidência; multa de R$ 200,00 para pessoas físicas, autônimos e MEI, também duplicada em reincidência e; embargo ou interdição do estabelecimento.


Fonte - Ascom PMC




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