A propaganda eleitoral
gratuita na televisão e no rádio, começa no dia 31 de agosto e segue até
o dia 4 de outubro; é uma janela de exposição dos candidatos e partidos
durante as campanhas.
A distribuição do tempo do horário eleitoral
entre partidos e coligações segue algumas regras. O cálculo é feito com
base no tamanho das bancadas eleitas de cada partido nas últimas
eleições.
As legendas ou chapas com mais representantes na Câmara
possuem mais tempo para seus programas.
Entre os partidos com
candidatos à Presidência e Vice-Presidência a distribuição do tempo de
rádio e televisão é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em
nível estadual, o cálculo que determina o tempo de cada partido ou
coligação, assim como o sorteio da ordem de veiculação é feito pelos
respectivos TREs que convocam partidos políticos e emissoras locais de
rádio e televisão para definir estes critérios.
Aos candidatos a
governador serão reservados nove minutos, mesmo tempo dedicado aos
deputados estaduais.
Os senadores, por sua vez, terão sete minutos para
manifestação. Os concorrentes a estas funções terão suas propagandas
veiculadas segundas, quartas e sextas.
Aos aspirantes aos cargos de
presidente da república e de deputados federais, serão reservadas as
terças, quintas e sábados, em dois momentos de 12 minutos e 30 segundos,
acumulando, assim, dois blocos diários de 25 minutos cada.
Ficou
definido que no rádio, as veiculações das campanhas serão transmitidas
sempre às 7h e ao meio-dia; na TV, as propagandas irão ao ar às 13h e às
20h30.
Haverá ainda, durante os intervalos comerciais dos
veículos de comunicação, inserções de propaganda política, totalizando
70 minutos diários neste formato.
Se houver segundo turno, as emissoras
de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10
minutos.
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